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Por Donato Heinen. Publicado em 11/06/2024 as 11:41:19

Produtores que tiveram perdas na calamidade podem obter crédito com subvenção

Duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) já haviam sido publicadas para autorizar renegociações


Os escritórios municipais da Emater/RS-Ascar estão prontos para atender aos agricultores e produtores rurais que precisam encaminhar novos financiamentos neste contexto de calamidade. A partir da publicação da Portaria nº 835 do Ministério da Fazenda, novas linhas de crédito oferecem subvenção econômica em forma de desconto.

A medida atende agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Para encaminhar projeto e obter crédito, os produtores gaúchos podem contar com os extensionistas da Emater/RS-Ascar, aptos a auxiliar, informar, planejar e elaborar laudos técnicos, quando necessários. 

O coordenador da Área de Crédito Rural e assessor especial da Diretoria Técnica da Emater/RS-Ascar, engenheiro agrônomo Célio Colle, explica que esse recurso será aplicado no planejamento das atividades de recuperação. Podem solicitar crédito para investimentos de  municípios em situação de calamidade e emergência, que tiveram mais de 30% de perda na estrutura produtiva da sua unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária.

“Nós estamos fazendo laudos para os agricultores e encaminhando projetos, dentro da lógica da Extensão Rural, do crédito assistido, que além do projeto técnico/econômico queremos acompanhar a sua aplicação e o retorno da melhor maneira possível”, afirma Colle. O prazo para a contratação se encerra em dezembro de 2024.

Renegociação de operações de crédito

Duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) já haviam sido publicadas para autorizar renegociações de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização. 

A primeira, de 28 de março de 2024, autorizou a renegociação de investimentos atrelados à cultura da soja, milho e leite, com parcelas vencidas ou por vencer, com prazo final de envio até 30/05/2024. A segunda, publicada em 10 de maio de 2024, permite a prorrogação das operações de estabelecimentos rurais localizados em municípios com decretação de situação de emergência ou calamidade pública para 15 de agosto de 2024. 


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