Motociclista é preso por executar ''racha'' em via pública em rodovia entre Giruá e Senador Salgado Filho
Na tarde de domingo (11), uma guarnição da Brigada Militar de Giruá estava em patrulhamento e foi acionada na rodovia sentido Giruá/Senador Salgado Filho, devido à denúncia de direção perigosa com várias motocicletas.
A equipe policial se deslocou ao local e visualizou no contra-fluxo dois motociclistas executando atividade ilícita e fazendo malabarismos, sendo que empreenderam fuga ao avistar a polícia. No acompanhamento, foi abordada uma motocicleta e identificado o condutor.
Foram confeccionados os autos de infração e dada voz de prisão com base no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo conduzido à Delegacia de Polícia, onde a autoridade policial determinou o auto de prisão em flagrante delito e arbitrou fiança ao preso. A motocicleta foi recolhida pelo serviço de guincho ao depósito do Detran.
O artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe que:
“Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas: Detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§1º. Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de três a seis anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§2º. Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de cinco a dez anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.”
Brigada Militar