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Por Grande Santa Rosa Notícias. Publicado em 01/10/2024 as 14:50:25

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

TSE recomenda que eleitores usem o aplicativo


As reuniões que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para ausência acidental. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor utilize preferencialmente o aplicativo para fazer uma justificativa. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o  download  será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deverá preencher os dados solicitados e enviar uma justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência de turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para circunstância a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os deputados que estão no exterior não votaram, portanto, não precisam de circunstâncias especiais.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em carga pública após pré-concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e deverão fazer uma justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil candidatos, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingirá mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. 

André Richter - Repórter da Agência Brasil 


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