Banner Tchê Milk - 14-10-22Supermercado Kramer - 8-2-23VALUPI Fitness Academia
Por Donato Heinen. Publicado em 25/04/2026 as 15:59:11

Defensoria contesta decisão de Moraes e aponta falhas em caso Tagliaferro

Órgão diz que ex-assessor do magistrado não teve prazo para escolher novos advogados e questiona procedimento


Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o órgão assumisse a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral. 

No recurso, a DPU afirma que não foi dado ao acusado prazo para constituir nova defesa antes da nomeação. Segundo o órgão, isso violaria normas constitucionais e do Código de Processo Penal. 

“Com a devida vênia, a questão de ordem suscitada pela DPU não está lastreada apenas na eventual nulidade do ato de citação por edital do acusado. A nulidade do procedimento suscitada pela DPU decorre de ato posterior, isto é, do ato de sua nomeação, sem a prévia intimação pessoal do acusado, em momento no qual já constava informação no processo do local onde o réu poderia ser encontrado”, diz.

Questionamento sobre intimação

A defensoria também afirmou que, mesmo que a citação por edital seja considerada válida, o réu deveria ter sido intimado pessoalmente para indicar novos advogados após o suposto abandono da defesa anterior. 

“Ainda que se considere que a citação por edital do réu foi válida […] o art. 265, §3º, do Código de Processo Penal exige que o réu seja intimado (pessoalmente) para constituir novos advogados”, afirma.

A DPU também critica o fato de o magistrado ter considerado válida a comunicação feita por meio de advogados que, segundo o próprio processo, teriam abandonado a causa, defendendo que, nesse caso, seria obrigatória a intimação direta do acusado.

Relembre o caso

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tornou Tagliaferro réu em novembro do ano passado.

A PGR o acusou da prática dos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O procurador-geral também aponta que Tagliaferro cometeu coação no curso do processo ao ameaçar, em julho de 2025, após deixar o Brasil, revelar no exterior novas informações funcionais sigilosas obtidas no exercício de seu cargo.

Para a PGR, o ex-assessor de Moraes aderiu às condutas da organização criminosa investigada nos inquéritos da suposta trama golpista, das fake news e das milícias digitais.

 O Antagonista

Nome:

E-mail:

Comentário:

Cidade:


Comentários


Representações BirckFiltros EuropaComercial Ótica Santa Rosa - RodapéÓtica Schaefer - Rodapé
Ótica Schaefer - RodapéComercial Ótica Santa Rosa - RodapéFiltros EuropaRepresentações Birck