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Por Donato Heinen. Publicado em 19/08/2026 as 22:14:33

Casas Bahia é obrigada pela Justiça a reintegrar funcionários demitidos durante reestruturação

Liminar da Justiça do Trabalho obriga Casas Bahia a reintegrar funcionários demitidos durante reestruturação e proíbe novos cortes sem negociação sindical


Uma decisão da Justiça do Trabalho interrompeu a onda de demissões promovida pelo Grupo Casas Bahia no contexto de sua reestruturação empresarial. A obriga a varejista a reintegrar provisoriamente os desligados entre os dias 13 e 17 de agosto e veta novos cortes coletivos vinculados ao mesmo processo sem a participação de entidades sindicais.

Ação movida pela CNTC motivou a decisão

A medida foi concedida pela juíza Karina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, na terça-feira, 18. O pedido partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), que questionou a legalidade dos desligamentos em massa realizados pela empresa.

Segundo a CNTC, a Casas Bahia encerrou as atividades de 298 lojas e dispensou cerca de 1,9 mil trabalhadores apenas nos dias 13 e 14 de agosto. A entidade solicitou ainda que os desligamentos ocorridos até o dia 17 fossem incluídos na análise judicial. 

Empresa admite cerca de 3 mil demissões

A própria Casas Bahia comunicou à Justiça que a reestruturação resultou em aproximadamente 3 mil demissões. A diferença em relação ao número apresentado pela CNTC se explica pelo período considerado em cada documento. 

Na avaliação da magistrada, os documentos juntados pela varejista demonstram que o fechamento de unidades e a redução de pessoal fazem parte de uma única estratégia corporativa. Isso reforçou a caracterização dos cortes como demissões coletivas, o que exige negociação prévia com os . 

Crise financeira e recuperação judicial

A decisão ocorre em um momento de grave dificuldade financeira para a companhia. No domingo, 16 de agosto, a Casas Bahia ingressou com pedido de para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas. A nova rodada de cortes integra o chamado “Plano de Transformação — Fase 2”.

Prazo para reintegração e negociação obrigatória

A liminar fixa prazo de cinco dias, a contar da intimação, para que a empresa restabeleça os contratos de trabalho abrangidos pela decisão. Os funcionários devem retornar à e ter seus benefícios trabalhistas integralmente restituídos. 

A juíza também determinou que a Casas Bahia inicie imediatamente negociações com sindicatos e federações representativas dos trabalhadores. Vale ressaltar que a decisão é provisória e não encerra a discussão sobre a legalidade das demissões realizadas. 

Contra Fatos


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