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Por Grande Santa Rosa Notícias. Publicado em 09/10/2026 as 00:49:14

Fux determina acesso integral a autos de inquéritos relacionados às fake news

Ministro do STF deu prazo de 48 horas para que a Secretaria Judiciária disponibilize os processos ao gabinete.


 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 8 de outubro que seu gabinete tenha acesso integral aos autos do Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news, e de outros três processos relacionados às investigações. A Secretaria Judiciária do tribunal terá 48 horas para cumprir a determinação.

A decisão abrange o Inq 4.781, o Inq 4.874, relacionado às milícias digitais, além das Petições 10.405 e 12.100. Esta última deu origem à Operação Tempus Veritatis, que investigou Jair Bolsonaro e aliados. O acesso determinado por Fux inclui volumes, apensos, anexos, mídias, peças e decisões que estejam sob qualquer nível de sigilo. O Inquérito 4.781 permanece sob sigilo.

Fux é relator da ADPF 1.144, apresentada pelo Progressistas contra um despacho de Alexandre de Moraes de 18 de dezembro de 2023. Segundo a decisão de Fux, naquele ato uma representação da Polícia Federal foi transformada em processo autônomo e sigiloso, tendo Moraes assumido a relatoria por prevenção.

A representação da Polícia Federal solicitava buscas, prisões e outras medidas cautelares contra 23 pessoas, entre elas Jair Bolsonaro. Em janeiro de 2024, Moraes autorizou as medidas, incluindo quatro prisões preventivas, conforme o relato apresentado na decisão de Fux.

Fux questiona ausência de informações nos autos
Na decisão, Fux afirma que não solicitou informações diretamente a Moraes antes de determinar o acesso aos processos. O ministro argumenta que a análise deve ser feita a partir dos próprios autos.

Segundo Fux, a ADPF questiona a forma como a Petição 12.100 foi instaurada e sua vinculação às investigações anteriores. O ministro também afirma que o conteúdo integral dos processos é necessário para avaliar os pedidos apresentados na ação.

Fux registrou que os autos pertencem ao tribunal e que o acesso é necessário para o exercício da relatoria da ADPF 1.144.

Sigilo
Na decisão, Fux também aborda o sigilo dos processos. Segundo o ministro, o segredo de justiça protege informações da investigação e dos investigados em relação a terceiros, não impedindo o acesso do relator responsável por analisar a validade dos atos questionados.

O ministro afirma ainda que somente a análise integral dos autos permitirá verificar se a Petição 12.100 está de acordo com os limites estabelecidos pelo STF para o inquérito das fake news.

Pedido do Progressistas
Na ADPF 1.144, o Progressistas pede a suspensão da Petição 12.100 e a declaração de nulidade dos atos e provas produzidos no processo. O partido questiona a forma de abertura da investigação, a competência de Moraes e a existência de conexão entre o procedimento e os inquéritos anteriores.

O PDT, por sua vez, pediu o arquivamento da ação. Fux rejeitou o arquivamento imediato e afirmou que a análise do pedido exige o exame dos requisitos da ação.

Liminar ainda não foi analisada
Fux ainda não decidiu o pedido de liminar apresentado na ADPF. Segundo o ministro, não é possível analisar a medida sem acesso integral aos processos relacionados.

A ação está no gabinete de Fux desde maio de 2024. Nesse período, a Petição 12.100 acumulou mais de 3.700 movimentações processuais, conforme a decisão reproduzida no material. A liminar será analisada depois que o gabinete tiver acesso aos documentos.

Mudança na relatoria do inquérito
Em setembro, o presidente do STF, Edson Fachin, retirou Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito 4.781 e assumiu a condução do caso. A decisão preservou os atos praticados por Moraes até 9 de setembro de 2026.

O chamado inquérito das fake news foi instaurado em março de 2019, durante a presidência de Dias Toffoli, que designou Moraes para a relatoria. A investigação foi posteriormente considerada constitucional pelo plenário do STF no julgamento da ADPF 572.



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