Flatos e Flocos
PROJETO QUER ÁLCOOL EM ÔNIBUS
(Correio do Povo de 19-4-2013)
O presidente da Câmara de Vereadores de Serrinha Comprida, Udieslley Gomes Silva e Souza, e o vereador Newton Dombrowski protocolaram projeto de lei que torna obrigatório disponibilizar álcool nos veículos de transporte coletivo. A medida, que aguarda aprovação da Casa, objetiva tornar mais agradável esse serviço, devido aos constantes acessos de nervosismo dos estudantes manifestados no interior dos ônibus, com brigas generalizadas e depredações.
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O SAPO QUE PAROU A USINA
(Zero Hora de 18-4-2013)
Um sapo da espécie sapus sapiens, também conhecido como “sapo da cabeça grande” provocou a paralisação de uma usina de álcool e açúcar no município paulista de Ribeirão Preto. O anfíbio, que pesou perto de 5 quilos, foi sugado para o interior da máquina de moenda da cana-de-açúcar, provocando a paralisação da indústria por cerca de duas horas, tempo necessário para a retirada do animal, esmagado, do meio das engrenagens do engenho.
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PRÓTESES MAMÁRIAS EM JUÍZO
(Correio do Povo de 18-4-2013)
Em São Caetano, na região industrial do ABC paulista, 380 próteses mamárias, ou 190 pares, ingressaram em juízo reclamando contra sua exposição exagerada. No processo inusitado, ou, no caso, fofo, as autoras exigem proteção ao seu direito à intimidade e buscam a condenação do Estado ao fornecimento de sutiãs. Uma ONG integrada por transformistas, quando soube do ajuizamento da ação, já manifestou interesse na adoção das próteses. A juíza da causa ainda não se manifestou.
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DF PROÍBE ARMAS DE BRINQUEDO
(Correio do Povo de 16-4-2013)
Com a violência em níveis considerados insuportáveis, o governo do Distrito Federal proibiu a comercialização e o uso de armas de brinquedo. A lei visa a incentivar o comportamento pacífico da população. A intenção tem todas as condições para se confirmar, comentou o secretário de Segurança, se considerarmos o grande número de mortes provocados por espadas e revólveres de plásticos e por bodoques.
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NAMORO É UM CASO DE CONTRATO?
(Correio do Povo de 9-4-2013)
Essa pergunta foi feita pelo nosso repórter O. B. Alfonsín ao professor Luiz Benito Mello Sobrinho, especializado em Direito Pré-Nupcial.
Mello é categórico em afirmar que, pelos estudos que realiza há mais tempo, sobretudo da legislação estrangeira, o namoro é, sim, um caso de contrato.
– Igual qualquer relação humana, o namoro envolve direitos e obrigações e, portanto, caracteriza uma situação contratual.
Sobre possíveis cláusulas e condições contratuais, o professor lembra que os namorados poderão estabelecer regras como o compromisso de ambos assumirem publicamente o romance e esquecerem paixões anteriores, não mais mantendo antigos contatos nas redes sociais. Ainda, é possível prever as obrigações de demonstração de interesse, como o de mandar flores, ou de se vestir/despir de determinada forma. Também é viável estipular horário e dias de visitação, além de outras cláusulas, como a de lembrar para ela que tem dois olhos, dois ouvidos e apenas uma boca, o que exige alguma reflexão sobre tal proporção antes de falar, e que ele deve compreender que futebol não é tudo na vida.
– Para o caso de descumprimento de alguma obrigação, mostra-se adequada a cobrança de multa em dinheiro, a título de indenização, o que poderá ser cobertura por seguro, previamente contratado pelo casal – explicou o professor.
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HÁ UM SÉCULO NO CORREIO DO POVO
Correio do Povo do dia 4 de abril de 1913, sexta-feira, noticiava:
Fato curioso – Sexta-feira ultima, na Vacaria, José Michel recebeu de seu amigo capitão Carlos Schuller algumas hortaliças que este lhe presenteara. Chegando á casa e indo a esposa daquelle senhor cortar uma moranga, que fazia parte do presente, encontrou dentro da mesma uma feia cobra negra, que não poude ser morta. O curioso é que a moranga em questão não tinha orificio algum, não se sabendo, portanto, como o asqueroso reptil nella tivera ingresso.
(A grafia da época está preservada no texto acima)