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Por Grande Santa Rosa Notícias. Publicado em 29/11/2022 as 10:36:47

Com R$ 3,7 bilhões em investimento, capacidade de energia solar avança 52,3% em 2022 no RS

A menos de 40 dias da mudança de regulamentação que marca a transição para o novo marco legal do setor, Estado atingiu, em novembro, 1,6 gigawatt de potência instalada e manteve a terceira posição no ranking nacional


A 39 dias da mudança de regulamentação para o regime de transição imposto pelo novo marco legal, o Rio Grande do Sul atingiu a marca de 1,6 gigawatt (GW) de potência instalada em geração de energia solar. O avanço de 52,3% na comparação como 1,05 GW de 2021 foi fruto de investimentos que somaram R$ 3,7 bilhões até novembro de 2022, conforme dados da Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar), que também identifica um aumento da demanda nas últimas semanas ainda não contabilizados no balanço.

Terceiro no ranking nacional de energia fotovoltaíca, o Estado responde por 10,9% da geração no país. Com 234.295 unidades consumidoras (UCs) recebendo créditos – alta de 70% na relação com as 137.717de 2021 – em 11 meses passaram a operar 96.578 novas instalações em nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos gaúchos. Ou seja, aqueles são consumidores de energia elétrica que já contam com redução na conta de luz em razão da instalação dos painéis solares. 

A coordenadora estadual da Absolar no RS, Mara Schwengber, destaca que o crescimento é essencial para a diversificação da matriz energética nacional e traz desenvolvimento social, ambiental e econômico, o que também reduz a pressão sobre os recursos hídricos no país. Ela informa que, desde 2012, a geração própria de energia solar já proporcionou ao Rio Grande do Sul a atração de mais de R$ 8,8 bilhões em investimentos, 48,1 mil empregos e a arrecadação de R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos.

Ela cita um estudo, intitulado “Contribuições da geração própria de energia solar na redução da conta de luz de todos os brasileiros”, que traça cenários futuros com as projeções de redução das tarifas de energia elétrica para todos os consumidores, a partir da inserção dos sistemas solares distribuídos, nas áreas urbanas e rurais.

Custos

Em relação ao custo da energia elétrica no país, rateado e pago por todos os consumidores, o crescimento da geração distribuída solar representará o barateamento de R$ 34 bilhões nos valores repassados aos consumidores. Isso proporcionará uma redução de 2,2% nas tarifas de energia elétrica na próxima década.

— Atualmente, o RS é um importante centro de desenvolvimento da energia solar. A tecnologia fotovoltaica representa enorme potencial de geração de emprego e renda, atração de investimentos privados e colaboração no combate às mudanças climáticas — comenta. 

De acordo com a dirigente está em curso uma mudança do perfil dos investidores no setor. Mesmo que as residências continuem no topo da participação em potência instalada no RS (47,2%), seguidas pelos comércios (25,5%), as instalações em propriedades rurais despontam na terceira colocação em representatividade (18,2%) e respondem pela demanda mais aquecida, argumenta Mara.

— Chama muito a atenção o avanço no Rural e a participação do agro por aqui já é maior do que a média nacional, o que indica que os produtores precisam se beneficiar com melhores custos para sua energia — diz.

Projeto de Lei busca prorrogação para o início do novo marco legal

Os gaúchos que pretendem instalar sistemas de energia solar em residências e empresas têm menos de 40 dias para viabilizar o sistema fotovoltaico. Isso acontece porque em janeiro do próximo ano entram em vigor as mudanças de regras aprovadas pelo Congresso Nacional.

Pela nova Lei 14.300/2022, publicada no início deste ano, há um período de transição que garante até 2045 a manutenção das regras atuais aos consumidores que solicitarem o acesso de sistemas de geração própria de solar até 7 de janeiro de 2023. 

Tramita, porém, no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 2.703/2022, do Deputado Federal Celso Russomanno (Republicanos), que busca prorrogar em 12 meses o prazo para protocolar os pedidos de solicitação de acesso.

Inicialmente, havia prazo de até 180 dias, contados a partir da data de publicação, para regulamentação e aplicação pelas concessionárias, permissionárias de distribuição de energia elétrica e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Mas, conforme explica a coordenadora estadual da Absolar no RS, Mara Schwengber, devido ao descumprimento, por parte do próprio regulador (Aneel) e dos agentes com contratos de concessão no Brasil, de regras e prazos estabelecidas, tem acarretado em inúmeros atrasos e dificuldades para os consumidores brasileiros, esse PL tem ganhado força entre os parlamentares.

— Estamos confiantes de que o projeto que passa a tramitar a partir desta terça-feira (29), em regime de urgência, possa ser aprovado e traga um fôlego-extra no setor.

A Absolar se manifestou no início do mês, em nota, e considerou a restituição dos prazos para o cumprimento das regras previstas no marco legal da geração própria de energia solar, conforme estabelece o PL,  uma medida fundamental para “corrigir desvios e garantir a aplicação da nova lei”.

Gastos

Mara Schwengber cita que, em análise recente para um sistema residencial que possui 50% do consumo interno e a metade restante é lançados na rede elétrica, por exemplo, o aumento do custo associado às novas regras seria de R$ 0,3 centavos por quilowatt hora e seis meses a mais para o chamado retorno do investimento (período de tempo em que a economia gerada na conta de luz compensa os valores gastos na instalação das placas solares).

— É algo que eleva os gastos e prazos de retorno de maneira diferente em cada caso, mas não deverá funcionar como um desestímulo completo ao setor — tranquiliza.

Segundo ela, ainda dá tempo de solicitar a instarão dentro da regra atual. Isso porque, salvo mudanças de última hora, é preciso chegar no dia estipulado (7 de janeiro) com a aprovação da documentação, e não necessariamente a instalação concluída.

Isso envolve a contratação de uma empresa, solicitação de estudo técnico, aprovação do orçamento, encaminhamento do estudo para análise e homologação da distribuidora de energia. Dentre outros benefícios, é garantida a ausência de novas tarifas até 2045. 

Prazo

Jose Luiz Moreira, diretor-executivo do Grupo Sponchiado, conta que concluiu o investimento em nove microusinas (até 75 kW) para tornar autossustentável a rede de revenda de veículos que conta com dez concessionárias no Estado. O projeto integrava um plano maior que também contempla redução de consumo e maior eficiência na demanda por recursos naturais.

Caso o processo fosse realizado após o dia 7 de janeiro (data de início das novas regras), conforme explica Moreira, a empresa não poderia contar com o excedente de geração, lançado à rede e que passará a ser cobrado, gerado em um dos nove locais para abastecer outros de menor necessidade.

— Nessa hipótese, o consumo local demandaria fazer usinas com capacidade maior do que 75 KW, o que seria classificado como miniusina e deixaria o processo mais caro e complexo. Dentro da regra atual, a geração usada no excedente vai para as lojas menores, sem que seja necessário arcar com os novos custos de transmissão.

O que prevê o marco legal

  • Unidades consumidoras já existentes e que protocolarem a solicitação de acesso até o dia 7 de janeiro continuem com benefícios do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) por mais 25 anos
  • Isso garante o abatimento dos valores gerados à rede na conta de luz, após a data, haverá pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, elevando os custos de transmissão
  • De forma gradual, o custo da infraestrutura elétrica quando injetar energia na rede será cobrado, em cerca de 4% ao ano, ainda menor do que o das tarifas de energia elétrica
  • Os consumidores de energia poderão produzir sua própria energia com base em fontes renováveis, como fotovoltaica e eólica, por exemplo
  • Classifica como microgeradores aqueles com potência de até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis
  • A modalidade envolve arcar com consumo, custos de transmissão e valores para montar a estrutura da rede de distribuição, mas isenta de outras taxas tarifárias para o consumo energético
  • Passa a ser obrigatório que a geração aconteça na própria unidade consumidora, como em telhados, terrenos, sítios, condomínios, entre outros
  • Dá mais segurança jurídica aos consumidores, já que mantém regras atuais até 2025 para todos que optarem pela geração própria de energia até 7 de janeiro de 2023

Fonte: GZH

 


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