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Por Grande Santa Rosa Notícias. Publicado em 26/10/2026 as 01:04:34

Decisão do ministro Cristiano Zanin, STF, abre uma frente de questionamentos jurídicos e políticos que poderá comprometer a aceitação do resultado pelo candidato derrotado

Decisão do ministro Cristiano Zanin, STF, abre uma frente de questionamentos jurídicos e políticos que poderá comprometer a aceitação do resultado pelo candidato derrotado


As eleições presidenciais brasileiras, na prática, já começam a ingressar em um terceiro turno antes mesmo de a apuração ser concluída. A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar o horário de votação quando muitas urnas já haviam sido fechadas, abre uma frente de questionamentos jurídicos e políticos que poderá comprometer a aceitação do resultado pelo candidato derrotado, independentemente de quem seja o vencedor.

O problema não está apenas na decisão em si, mas nas circunstâncias em que foi tomada e comunicada. As duas campanhas solicitaram a extensão do horário de votação, alegando dificuldades relacionadas ao transporte público, às condições climáticas e a outros problemas que teriam prejudicado o comparecimento de eleitores. Havia, portanto, uma demanda que merecia ser examinada. A questão é como isso foi feito 

Ao intervir em um processo eleitoral em andamento, atropelando inicialmente a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Zanin abriu um flanco institucional. A divulgação da decisão depois das 17h, quando diversos locais de votação já haviam encerrado os trabalhos, acrescentou outro elemento de controvérsia. Para muitos mesários, a orientação chegou quando as urnas já estavam fechadas. A partir daí, surgem dúvidas sobre a uniformidade dos procedimentos e a igualdade de condições entre os eleitores 

As consequências potenciais são diversas. O fechamento de algumas seções, seguido de uma ordem de prorrogação, pode alimentar questionamentos sobre quais locais deveriam ter permanecido abertos e quais poderiam ser reabertos. A divulgação de boletins de urna de seções já encerradas também pode se tornar objeto de controvérsia, sobretudo se houver circulação de resultados parciais enquanto outros eleitores ainda estiverem votando. Isso não significa, por si só, que tenha ocorrido fraude ou que a apuração esteja comprometida. Significa que a condução do processo criou dúvidas que precisarão ser esclarecidas 

Em uma disputa apertada, a geografia eleitoral também entrará no debate. Diferenças na aplicação da medida entre estados e municípios poderão alimentar alegações de prejuízo a eleitores de regiões com maior votação para Lula ou Flávio Bolsonaro. Para que essas alegações prosperem, será necessário demonstrar fatos concretos, e não apenas apontar diferenças políticas ou eleitorais entre localidades. Ainda assim, o terreno para a disputa judicial está aberto.

O Brasil construiu, ao longo de três décadas de votação eletrônica, uma reputação de eficiência na organização das eleições. Preservar essa confiança exige não apenas que o sistema seja seguro, mas também que as regras sejam claras, uniformes e aplicadas de maneira previsível. Decisões excepcionais tomadas durante a votação precisam observar esses mesmos princípios.

O resultado das urnas poderá ser proclamado, mas a disputa não necessariamente terminará com a apuração. Há argumentos que os dois lados poderão levar ao Judiciário, embora a procedência de eventuais ações dependa das provas e dos fundamentos jurídicos apresentados. Se o candidato derrotado transformar a decisão de Zanin em eixo de sua contestação, o país poderá assistir a uma prolongada batalha sobre a legitimidade do resultado.

O terceiro turno, portanto, deixa de ser apenas uma expressão retórica para designar a disputa política posterior à eleição. Passa a ser um risco concreto de judicialização, alimentado por uma decisão que, em vez de encerrar dúvidas sobre o exercício do voto, pode ter ampliado a controvérsia sobre as condições em que ele ocorreu. Em uma democracia, perder uma eleição não é motivo suficiente para questionar seu resultado. Mas cabe às instituições evitar que a própria condução do processo ofereça combustível para essa contestação 


Matheus Schuch 


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