Atos de 8/1: Moraes revoga prisão domiciliar de idosa doente

Sônia Teresinha Possa, condenada pelos atos de 8 de janeiro Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar de uma idosa condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O magistrado determinou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigue o juiz que tomou a decisão.
Sônia Teresinha Possa, de 68 anos, foi autorizada pela Vara de Execuções Penais de Curitiba (PR) a cumprir a sentença em casa, após a análise de laudos médicos que comprovaram que ela portava neoplasia maligna de pele, otite crônica, atorreia e otomastoidite.
Durante uma visita ao departamento penitenciário do município de Guarapuava (PR) para apresentar uma resenha de livro, visando redução da pena, Sônia foi surpreendida com uma nova prisão. De acordo com a advogada dela, Shanisys Butenes, sua cliente só deixava a residência para consultas médicas que eram constantes e necessárias.
– Ela estava presa no Complexo Médico Penal (CMP) de Pinhais, que é longe do Hospital Mackenzie, onde ocorre o tratamento. Sem contar que o protocolo de segurança para sair de lá envolve muitos agentes, o próprio CMP emitiu um relatório dizendo que era difícil manter essa rotina com a necessidade de consultas frequentes, já que lá não tem tratamento nessa área. O médico que deu o laudo disse que ela preenchia os requisitos para prisão domiciliar. E o juiz que foi incumbido de fiscalizar a execução da pena dela aqui, cumprindo a lei, decretou a domiciliar – afirmou a advogada.
Moraes decidiu pela mudança do regime no último dia 16 de janeiro, após analisar um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que afirmou que o tratamento da idosa era esporádico e não havia a necessidade dela se ausentar do ambiente prisional.
– O tratamento a que a apenada deve ser submetida é eventual e programado, de forma que não se vislumbra prejuízo a que se cumpra a pena no estabelecimento prisional e seja encaminhada à unidade de saúde quando houver a necessidade de realização de exames relacionados à enfermidade atestada ou para continuidade do acompanhamento junto ao Hospital Universitário Evangélico Mackenzie (Curitiba-PR) – afirmou o documento da PGR enviado a Moraes.
Oito dias depois, em 22 de janeiro, o ministro do Supremo intimou o juiz José Augusto Guterres, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, para esclarecer o motivo da concessão de prisão domiciliar sem autorização do STF. Moraes chamou a ação de “clara usurpação de competência” e determinou o afastamento de Guterres. O caso também foi encaminhado ao CNJ.
Carolina Seabra, advogada da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de janeiro, disse que a execução penal é um processo independente do que condenou a idosa e por isso deve ser conduzido por um magistrado diferente do que julgou o caso.
– A lei é clara em dizer que a execução não é feita pelo mesmo juiz que condenou. (…) Então, até no Estado, se a pessoa é condenada por um juiz do Estado a algum crime, quem vai executar aquela pena é o juiz de execução penal. Existe um juízo apenas para isso – esclareceu a advogada.
Após ser detida em Guarapuava, Sônia foi transferida para o Complexo Médico Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Pleno News

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