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Por Donato Heinen. Publicado em 15/04/2026 as 21:32:56

Moraes rejeita autorização para irmão de Michelle ser cuidador de Bolsonaro

Segundo o magistrado, as dificuldades de rotina familiar não constituem fundamento jurídico para autorizá-lo a frequentar a casa


Jair Bolsonaro - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quarta-feira, 15, o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que fosse permitida a visitação permanente de Carlos Eduardo Antunes Torres, irmão de criação da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, ao político.

A defesa do ex-presidente havia solicitado ao magistrado que fosse permitida a presença do Carlos Eduardo na residência do casal, sempre que se fizesse necessário, especialmente durante as ausências de Michelle, independente de autorização prévia. O objetivo era que ele pudesse auxiliar Michelle nos cuidados necessários quando ela tivesse que se ausentar da residência, substituindo sua presença.

Bolsonaro cumpre, em prisão domiciliar humanitária temporária, a pena de 27 anos e 3 meses de prisão à qual foi condenado na ação penal do golpe de Estado.

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Na decisão desta quarta, Moraes afirma “a autorização para a presença de terceiros na residência onde se cumpre a prisão domiciliar foi deferida de forma excepcional e específica, limitada aos profissionais que exercem o trabalho na residência, aos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas) e aos seguranças ao custodiado, ex-Presidente da República”.

Segundo o ministro, “as visitas, nesse momento, em que há necessidade de maior isolamento do custodiado para fins de integral recuperação da broncopneumonia, foram restringidas por motivos de saúde”.

Para o magistrado, “não há justificativa para exceção em relação a Carlos Eduardo Antunes Torres, quando a própria defesa admite não ser profissional da área da saúde e que sua presença não se destina a cuidados médicos diretos ao apenado, mas sim ao auxílio em tarefas domésticas e familiares”“Mesmo porque, além dos funcionários da própria residência, o custodiado encontra-se 24 horas por dia com seguranças fornecidos pelo próprio Estado brasileiro”.

Moraes ressalta que “as dificuldades de rotina familiar, embora compreensíveis, não constituem fundamento jurídico para ampliar o rol de pessoas autorizadas a frequentar o local de cumprimento da pena, sob risco de desvirtuar a própria essência da custódia”.

 O Antagonista

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