Moraes rejeita autorização para irmão de Michelle ser cuidador de Bolsonaro
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Jair Bolsonaro - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quarta-feira, 15, o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que fosse permitida a visitação permanente de Carlos Eduardo Antunes Torres, irmão de criação da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, ao político.
A defesa do ex-presidente havia solicitado ao magistrado que fosse permitida a presença do Carlos Eduardo na residência do casal, sempre que se fizesse necessário, especialmente durante as ausências de Michelle, independente de autorização prévia. O objetivo era que ele pudesse auxiliar Michelle nos cuidados necessários quando ela tivesse que se ausentar da residência, substituindo sua presença.
Bolsonaro cumpre, em prisão domiciliar humanitária temporária, a pena de 27 anos e 3 meses de prisão à qual foi condenado na ação penal do golpe de Estado.
Na decisão desta quarta, Moraes afirma “a autorização para a presença de terceiros na residência onde se cumpre a prisão domiciliar foi deferida de forma excepcional e específica, limitada aos profissionais que exercem o trabalho na residência, aos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas) e aos seguranças ao custodiado, ex-Presidente da República”.
Segundo o ministro, “as visitas, nesse momento, em que há necessidade de maior isolamento do custodiado para fins de integral recuperação da broncopneumonia, foram restringidas por motivos de saúde”.
Para o magistrado, “não há justificativa para exceção em relação a Carlos Eduardo Antunes Torres, quando a própria defesa admite não ser profissional da área da saúde e que sua presença não se destina a cuidados médicos diretos ao apenado, mas sim ao auxílio em tarefas domésticas e familiares”. “Mesmo porque, além dos funcionários da própria residência, o custodiado encontra-se 24 horas por dia com seguranças fornecidos pelo próprio Estado brasileiro”.
Moraes ressalta que “as dificuldades de rotina familiar, embora compreensíveis, não constituem fundamento jurídico para ampliar o rol de pessoas autorizadas a frequentar o local de cumprimento da pena, sob risco de desvirtuar a própria essência da custódia”.
O Antagonista

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