Farra da hora extra na Câmara: grupo de “vips” recebeu R$ 9,3 milhões

Um grupo de 13 servidores concursados em altos postos da Câmara dos Deputados recebeu R$ 9,3 milhões apenas em horas extras da Casa desde 2016, em valores corrigidos pela inflação.
Por ser considerada uma verba “extraordinária”, esse tipo de pagamento está fora do Teto Constitucional, que limita os ganhos de servidores públicos.
Para alcançar esse valor, os servidores teriam que trabalhar até o limite de horas extras permitidas durante a semana e ainda dar expediente aos fins de semana e feriados.
O levantamento foi feito com base em raspagem de dados públicos da própria Câmara, que disponibiliza as informações sobre os contracheques dos servidores em seu site. O grupo de 13 servidores representa aqueles que receberam os maiores valores em horas extras desde 2016.
Os valores de anos anteriores foram corrigidos pela inflação usando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Guilherme Brandão é diretor-geral da Câmara desde agosto de 2025, indicado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Ele foi alçado ao cargo para substituir Celso de Barros Correia Neto, o diretor-geral anterior, ligado a Arthur Lira (PP-AL). Brandão é servidor concursado da Câmara há mais de 12 anos.
Na sequência, aparecem outros servidores em posições estratégicas da Casa.
Câmara: diretores cumprem “jornada extenuante”
Em nota à coluna, a Câmara dos Deputados disse que os servidores mencionados recebem horas extras em função de “jornada semanal extenuante, ordinariamente superior a 40 horas” e que a frequência dos servidores tem “registro obrigatório em sistema eletrônico biométrico, tanto durante os dias úteis quanto aos fins de semana”.
“Ressalte-se que não há pagamento de serviço extraordinário sem a devida justificativa formal, prévia autorização e o correspondente registro biométrico no sistema de ponto eletrônico. A realização de serviço extraordinário por esses servidores observa rigorosamente todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.112/1990, bem como os normativos internos da Câmara dos Deputados”, diz o texto.
Andreza Matais - Metrópoles

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