Traficante condenado a 126 anos de prisão recebeu domiciliar de desembargador e fugiu em poucas horas

Gerson Palermo soma condenações a 126 anos de prisão Foto: Reprodução/TV Globo
Chefe do PCC rompeu tornozeleira eletrônica menos de cinco horas após decisão judicial suspeita em Mato Grosso do Sul
Um dos líderes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), Gerson Palermo, permanece foragido desde abril de 2020, quando conseguiu prisão domiciliar concedida pelo desembargador Divoncir Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Palermo acumula condenações que totalizam 126 anos de prisão e, em menos de cinco horas após receber o benefício, rompeu a tornozeleira eletrônica e desapareceu.
Histórico criminal de Gerson Palermo
O nome de Gerson Palermo ganhou notoriedade no ano 2000, quando ele participou do sequestro de um avião comercial utilizado para roubar malotes do Banco do Brasil. Após esse episódio, de acordo com a Polícia Federal, Palermo migrou para o tráfico internacional de cocaína, servindo como elo entre facções criminosas brasileiras e cartéis da Bolívia e da Colômbia. Suas condenações envolvem tráfico internacional e sequestro de avião.
Mensagens revelam que decisão foi combinada previamente
Uma investigação apurou que o desembargador Divoncir Maran tinha conhecimento antecipado do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Palermo. De acordo com o programa Fantástico, da TV Globo, mensagens obtidas durante a investigação mostram que Maran avisou assessores sobre a entrada do pedido.
Em uma das mensagens trocadas entre assessores do desembargador, um deles escreveu: “Vai entrar esse HC, chefe pediu para prover.” A sigla “HC” refere-se a habeas corpus.
O pedido foi protocolado pela defesa de Gerson na véspera de um feriado, período em que o TJMS operava em regime de plantão. O benefício da prisão domiciliar foi concedido aproximadamente 40 minutos após o protocolo do pedido.
Alegação de saúde durante a pandemia justificou o pedido
Na ocasião, a defesa do traficante argumentou que ele apresentava problemas de saúde e que, em razão do contexto da pandemia de covid-19, deveria receber o benefício da prisão domiciliar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contudo, concluiu que o desembargador não analisou adequadamente o processo ao conceder o habeas corpus.
Contra Fatos

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