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Por Grande Santa Rosa Notícias. Publicado em 17/06/2026 as 00:54:17

MORAES ENTERRA O CÓDIGO PENAL, ATROPELA DÉCADAS DE JURISPRUDÊNCIA E CONDENA EDUARDO BOLSONARO SEM CITAÇÃO

Decisão da Primeira Turma do STF ignora discussão sobre citação de réu no exterior e reacende críticas sobre devido processo legal, ampla defesa e garantias processuais


A 1ª Turma do STF, sob o comando de Alexandre de Moraes, consumou nesta terça-feira (16) mais um capítulo lamentável na erosão das garantias processuais penais brasileiras.
Ao condenar Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo, o colegiado, com votos de Moraes, Dino, Zanin e Cármen Lúcia, optou por contornar o art. 366 do Código de Processo Penal, que determina a suspensão do processo quando o réu citado por edital não comparece, preservando o contraditório e a ampla defesa.
Moraes, relator, tratou como irrelevante a ausência de citação pessoal via carta rogatória, alegando que o investigado estaria “se furtando” à aplicação da lei, apesar de residir nos EUA e de a doutrina e a jurisprudência consolidada exigirem maior rigor em casos de réus no exterior 
Essa decisão não apenas ignora décadas de construção doutrinária e jurisprudencial sobre citação e revelia, como transforma o STF em instância que aplica o devido processo legal de forma seletiva, conforme a conveniência política do momento.
Enquanto milhares de processos já foram anulados ou suspensos por falhas semelhantes, aqui prevaleceu a ânsia condenatória, expondo um ativismo judicial que enterra conquistas históricas do direito penal e alimenta a percepção de tribunal de exceção, ou algo ainda mais grave: uma justiça de resultados, onde as formas são descartadas quando o alvo é definido.

Texto: Rodolfo Oliveira  


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