Mais de 190 mil empresas do Simples Nacional ainda precisam fazer recadastramento no RS

Mais de 190 mil empresas optantes pelo Simples Nacional e contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ainda não realizaram o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual do Rio Grande do Sul. O prazo termina em 30 de setembro, e a falta de atualização cadastral pode resultar na suspensão da inscrição estadual.
O programa começou em 1º de maio e, nos dois primeiros meses, cerca de 15,5 mil empresas concluíram o procedimento. O número representa 7,5% das 206,3 mil empresas que precisam revisar as informações cadastrais.
A Receita Estadual orienta que o recadastramento seja feito o quanto antes para evitar contratempos próximos ao fim do prazo, como a necessidade de regularizações adicionais junto a outros órgãos.
O procedimento é gratuito e deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, com acesso por meio da conta gov.br. No aplicativo, sócios ou administradores devem acessar o banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir as instruções.
Durante o processo, são verificadas a situação de funcionamento da empresa, a atualização dos dados cadastrais e a validade do e-mail e do telefone celular do representante cadastrado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Caso haja informações desatualizadas, o sistema orienta sobre as correções necessárias.
Além dessas verificações, o programa também confirma se a empresa possui um contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal, conforme previsto no Decreto nº 58.777/2026. As inscrições estaduais sem essa indicação também poderão ser suspensas.
Nesta edição, o programa contempla todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) até o fim de 2025. Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, o prazo segue até 30 de setembro.
Já as empresas enquadradas na categoria geral deverão realizar o recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual. Os microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados da obrigação.
Com informações do Governo do RS


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