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Por Grande Santa Rosa Notícias. Publicado em 27/08/2026 as 03:01:02

Fazenda terá de indenizar caseiro baleado em assalto

A decisão da Primeira Turma do TST foi unânime.


Trabalhador foi baleado em propriedade rural de Cruz Alta e ficou com sequelas; Justiça entendeu que empregador sabia de ocorrências anteriores e não reforçou a segurança.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz Alta ao pagamento de R$ 100 mil em indenizações a um caseiro baleado durante um assalto na fazenda onde trabalhava e residia. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 26, e confirmou o entendimento de que não foram adotadas medidas de proteção adequadas, apesar do histórico de crimes na propriedade. 

O caso ocorreu em agosto de 2020. Conforme o processo, o trabalhador era responsável pelos cuidados com animais e com a lavoura e morava em uma residência destinada aos empregados dentro da propriedade. Por volta das 22h, durante um assalto, ele foi atingido por três disparos.


Os ferimentos deixaram sequelas permanentes, com limitações funcionais e redução da capacidade para o trabalho. Na ação, o caseiro relatou ainda que a fazenda já havia sido alvo de outros assaltos antes do episódio.


A defesa sustentou que o crime foi praticado por terceiros e não possuía relação direta com as atividades exercidas pelo empregado.


Empregador tinha conhecimento dos riscos


Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) considerou comprovado que o proprietário tinha conhecimento das ocorrências anteriores e, mesmo assim, não adotou providências suficientes para reduzir os riscos aos trabalhadores.


Com esse entendimento, foi reconhecida a responsabilidade civil do empregador. A condenação estabeleceu indenização de R$ 30 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos materiais.


No julgamento do recurso, o relator na Primeira Turma do TST, ministro Dezena da Silva, destacou que a atividade de caseiro em propriedade rural, isoladamente, não é considerada uma atividade de risco acentuado que gere responsabilidade objetiva do empregador.


No entanto, para o Tribunal, as provas do processo demonstraram a recorrência de assaltos na propriedade e a insuficiência das medidas de segurança. Dessa forma, ficou caracterizada a culpa do empregador pela falta de providências diante de um risco que já era conhecido.


A decisão da Primeira Turma do TST foi unânime.


Redação do Grupo Sepé com informações do Tribunal Superior do Trabalho 


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