Monique Medeiros é solta após perdão judicial no caso Henry Borel; Jairinho pega mais de 43 anos

Ao ler a decisão, a magistrada afirmou que Monique foi submetida a uma reação social 'desproporcional' desde a morte do filho | Foto: Brunno Dantas/TJRJ
Júri afastou acusação de homicídio doloso contra a mãe do menino e desclassificou o crime para culposo
Após 11 dias de sessões no Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, o julgamento pela morte de Henry Borel chegou ao fim nesta quinta-feira, 4, com desfechos radicalmente distintos para os dois réus. O ex-vereador Jairinho foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão por homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. Já Monique Medeiros, mãe da criança, recebeu perdão judicial e teve sua libertação determinada pela juíza Elizabeth Machado Louro logo após a leitura da sentença.
Desclassificação do crime e expedição do alvará de soltura
Os jurados entenderam que Monique Medeiros não agiu com intenção de matar o filho. Com isso, a acusação de homicídio doloso foi desclassificada para homicídio culposo. A pena fixada ficou em um ano e quatro meses de detenção. Porém, como a ré já havia permanecido presa preventivamente durante parte da tramitação do processo, a magistrada considerou a sanção cumprida e expediu o alvará de soltura imediatamente.
A juíza Elizabeth Machado Louro fez questão de esclarecer que Monique não foi absolvida de forma integral. O corpo de jurados reconheceu sua responsabilidade por omissão diante das agressões e da tortura sofridas por Henry.
Fundamentação polêmica: reação social considerada “desproporcional”
A justificativa apresentada pela magistrada para conceder o perdão judicial tornou-se o ponto mais controverso da sentença. Ao ler a decisão, Elizabeth Louro afirmou que Monique foi submetida a uma reação social “desproporcional” desde a morte do filho. Segundo a juíza, a professora enfrentou um “massacre” público, sofreu agressões durante o período em que esteve presa e foi julgada sob critérios influenciados por preconceitos de gênero.
Elizabeth Louro sustentou que a sociedade exige da mulher a figura da “mãe perfeita” e afirmou que um homem submetido às mesmas circunstâncias dificilmente enfrentaria tratamento semelhante. Para a magistrada, o sofrimento decorrente da perda do único filho, somado à exposição pública do caso, ultrapassou os limites normalmente associados à punição penal.
Contra FAtos

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