Reforma tributária prevê desoneração de 18 categorias de produtos da cesta básica
A prioridade do governo foi incluir os alimentos mais consumidos pela população mais pobre para assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda. A lista inclui desde o tradicional arroz e feijão - dois dos alimentos mais consumidos pelos brasileiros - até o coco, grãos e farinha. Mas o governo deixou de fora todos os tipos de carne.
Os produtos da cesta básica nacional serão integralmente desonerados da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal.
A lista consta no projeto de lei de regulamentação da reforma entregue nesta quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A cesta básica é um dos pontos mais sensíveis da reforma tributária porque devido ao seu alcance terá grande impacto na alíquota que será cobrada do IBS e CBS. Quanto maior o número de produtos desonerados, maior terá que ser a alíquota final.
Durante a tramitação da reforma, no ano passado, o governo não queria uma cesta básica com alíquota zero, mas foi vencido nas negociações da Câmara e do Senado. Já é esperada uma ampliação da lista nas negociações do Congresso, onde a bancada do agronegócio tem forte poder de pressão.
A reforma tributária fez uma distinção para os alimentos desonerados e tratou em separado a cesta básica nacional de alimentos com alíquota zero e criou um segundo grupo de produtos com redução de 100% da alíquota do IBS e da CBS
No primeiro grupo, o projeto de regulamentação prevê 15 categorias de produtos alimentícios. No segundo grupo, estão ovos, hortaliças e frutas. Técnicos que participaram da elaboração da regulamentação afirmaram à reportagem que é possível somar os dois grupos.
A emenda constitucional da reforma também previu a possibilidade de redução em 60% da alíquota cheia para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes. Há também poucos produtos de consumo de luxo que ficaram na alíquota cheia - a chamada alíquota padrão ou alíquota de referência do IBS e da CBS.
Segundo a justificativa do projeto apresentada pelo governo, um dos princípios que norteou a seleção dos alimentos a serem beneficiados por essas alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários.
O governo seguindo as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. O Guia recomenda que se faça dos alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação, juntamente com os ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar) necessários para prepará-los, desde que estes últimos sejam utilizados em pequenas quantidades.
Para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador que mensura a relação entre o quanto cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias, a partir das informações da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Veja a lista de produtos da cesta básica com alíquota zero
Veja a lista de alimentos que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS
Folhapress